Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária presencial da Associação Brasileira de Saúde Mental
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A Presidenta da ABRASME - Associação Brasileira de Saúde Mental no uso de suas atribuições legais, previstas nos Artigos 13,14 e 16 Estatuto Social, CONVOCA a membros e associados em geral para a realização da Assembleia Geral Ordinária que realizar-se-á de forma presencial no Auditório da UNAMA, situado na Avenida Alcindo Cacela, 287, Belém-PA. 16 de novembro de 2024, sendo a primeira convocação às 17:30 horas e a segunda e última, independentemente de quorum, às 18h00., visando deliberar sobre a seguinte pauta:
- Apreciação e deliberação sobre as Contabilidade da ABRASME
- Alteração do Estatuto Social da ABRASME
- Eleição da Diretoria da ABRASME
- Apreciação e deliberação das Teses Institucionais da ABRASME
- Apreciação e deliberação de Moções e Manifestos Institucionais da ABRASME
- Apreciação e Deliberação sobre os Grupos de Trabalho;
- Informes Gerais
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A inscrição de chapas deve ocorrer até o dia 30 de outubro de 2024, à s 21:00 (horário de BrasÃlia). Devem se apresentar de forma completa, como prevê o CapÃtulo III, Art. 31 a Art. 32 do Estatuto da ABRASME. Todos os componentes da chapa precisam estar em dia com sua anuidade de 2024, conforme prevê o Art. 9, inciso V. Os nomes dos componentes da chapa devem estar escritos por completo, com dados de contato (e-mail e telefone), cadastro nacional de pessoa fÃsica e indicado para cada uma das funções previstas no estatuto da entidade. A proposta deve ser encaminhada até o dia 30 de outubro de 2024, à s 21:00 (horário de BrasÃlia) para o e-mail: presidencia@abrasme.org.br.
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Obs: Havendo mudança na composição do estatuto por aprovação da Assembleia, haverá possibilidade de adequação e ajuste das chapas inscritas ao novo modelo.
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Para compor o quórum da Assembleia, serão considerados os associados e associadas em dia com suas anuidades até o dia 11 de novembro de 2024, à s 21:00 (horário de BrasÃlia). Os/as votantes serão exclusivamente os/as associados/as adimplentes, que estejam presentes na Assembleia. A Assembleia Geral será instalada de acordo com o determinado no Artigo 12 do Estatuto Social, sendo instalada, como prevê o Art. 16, em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial, de seus integrantes.Â
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São Paulo, 01 de outubro de 2024
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Ana Paula Guljor
Presidenta da Abrasme 2022 - 2024
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Marilda Couto
Vice-Presidenta da Abrasme 2022 - 2024
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Confira o Edital completo clicando aqui.
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