Câmara Federal tem proposta de projeto de decreto legislativo (PDL 354/2020), que susta os efeitos da Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020, Ministério da Justiça e Segurança Pública / CONAD - CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS.
Essa portaria regulamenta o acolhimento de adolescentes de 12 a 18 anos com “problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas” nas denominadas comunidades terapêuticas, prevendo, entre outro abusos, internações de até 12 meses e que adolescentes façam o trabalho de manutenção e limpeza do local.
A portaria foi repudiada por defensores dos direitos humanos, por especialistas, movimentos de saúde mental e movimentos que defendem o ECA, que apontam a ilegalidade da portaria, pois contraria o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, e também a ilegitimidade do CONAD tomar decisões sobre políticas relativas ao tema, por ser atribuição do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A portaria gerou reações contrárias contundentes, como a Nota Técnica da ABRASME – Associação Brasileira de Saúde Mental que foi protocolada nos conselhos da criança e adolescente, de saúde e direitos humanos (CONANDA, CNS E CNDH) que decidiram aprovar uma resolução conjunta dos três órgãos solicitando a revogação da portaria.
Também houve manifestações públicas da DPU – Defensoria Pública da União e da PFDC – Procuradoria Federal dos direitos do Cidadão em uma ‘live’ organizada pelo CNDH, tendo como ponto pacífico a não competência do CONAD para uma decisão com essa abrangência.
Agora foi a vez do poder legislativo também atuar no tema através do PDL 354/2020 apresentado pela Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, coordenada pela Deputada Maria do Rosário, pela Deputada Fernanda Melchionna (líder do PSOL) e pelo Deputado Enio Verri (líder do PT). Os proponentes convidam todos(as) os(as) parlamentares a subscreverem o Requerimento de Coautoria e é importante haja mobilização para apoio e aprovação do PDL.