No dia 13 de agosto de 2024 foi deferido pelo Ministro do STF Flávio Dino o pedido da ABRASME para se tornar amicus curiae, termo em latim que significa “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”. É utilizada para designar um terceiro que intervém num processo judicial para fornecer subsídios ao órgão julgador. Assim passamos a ter relevância como entidade junto a temática do processo que foi impetrado pelo Estado do Rio de Janeiro que junto ao CNJ para que o processo de encerramento das internações nos HCTPs não ocorressem como estabelecido na resolução CNJ 487 de 2023.
No processo a ABRASME argumentou que “exerce uma influência relevante nas políticas públicas de saúde mental, participando ativamente na formulação e implementação dessas ações, inclusive com participação de conselhos de direitos, (...) assegurando que sejam justas e eficazes para os cidadãos brasileiros, prosperando assim o acesso à saúde e a dignidade das pessoas com transtornos mentais, em quaisquer situações que elas se encontrem”.
Por entender presentes os referidos requisitos, o Ministro deferiu o pedido da ABRASME que ingressa no feito na qualidade de amicus curiae.