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Recomendação Conjunta sobre regularização de acolhimento de adolescentes em CTs será encaminhada ao Minis

03/08/2020 14:41

Equipe ABRASME

Notícias, Incidências,

Recomendação Conjunta sobre regularização de acolhimento de adolescentes em CTs será encaminhada ao Ministério da Justiça

Após entrega de Nota Técnica sobre acolhimento de adolescentes em CTs, será encaminhada Recomendação Conjunta ao Ministério da Justiça.

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No dia 23 de Julho, a ABRASME, entregou a Nota Técnica para o Dr. Atanasio Darcy Lucero Júnior, Defensor Nacional de Direitos Humanos (DNDH) e para o Dr. Renan Sotto Mayor, Secretário Geral de Articulação Institucional (DPU) sobre a regulamentação do acolhimento de adolescentes em comunidades terapêuticas realizada pelo Conselho Nacional de Políticas de Drogas (CONAD).

O Presidente da ABRASME e Vice Presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos Leonardo Pinho afirmou na reunião: "Essa regulamentação tem duas grandes ilegalidades 1. O acolhimento de adolescentes em Comunidades Terapêuticas não tem amparo legal, até pela inexistência de classificação legal da natureza desses equipamentos, como também, vai de encontro com diversos princípios basilares do ECA e da Lei 10.216/01 e 2. O local de regulamentação de acolhimento de adolescentes, pela legislação vigente não é o CONAD, mas sim, o CONANDA, que não foi sequer consultado".

A partir desse diálogo e de manifestações de movimentos e conselhos nacionais como CNDH, CNS e CONANDA a defensoria pública da União anunciou dia 03 de agosto durante a Live do Conselho Nacional de Direitos Humanos  o envio ao Ministério da Justiça e ao CONAD a RECOMENDAÇÃO Nº 3839672 - RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DPU/RJ; DPE/RJ; DPE/RO; DPE/PR; DPE/SP; DPE/PE; DPE/ES; DPE/AP; DPE/AM; DPE/MT; DPE/RS; DPE/MG; DPE/PB; DPE/PI; DPE/MS.

A Recomendação Conjunta Recomenda: "1. Que, no exercício da autotutela, declare a nulidade da Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020, que “Regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas”, prática que deverá permanecer vedada;
2. Que se abstenha de, no futuro, deliberar, sem a participação conjunta do CONANDA, de outras matérias relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes".

 

Clique aqui para ler a Recomendação Conjunta.

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